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Regime monofásico de PIS e COFINS: o que é?

Existem algumas modalidades de tributação existentes para o contribuinte, entre elas o regime monofásico de PIS e COFINS. Você conhece esse tributo? Leia para saber mais sobre o assunto!


O que é e qual o objetivo do regime monofásico de PIS e COFINS?


O regime monofásico de PIS e COFINS é um sistema de tributação próprio e específico, que tem como intuito facilitar a fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil diante das primeiras fases de circulação de mercadorias.


O regime monofásico de PIS e COFINS também é conhecido como tributação monofásica ou concentrada, e é semelhante à substituição tributária, pelo fato de que atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda uma cadeia de produto ou serviço.


Como funciona o regime monofásico de PIS e COFINS?


Como citamos, esse regime é semelhante à substituição tributária. Então, os atacadistas e varejistas são beneficiados com alíquota zero das contribuições.


E mais: a principal diferença do regime monofásico de PIS e COFINS para outras modalidades é que ele não está sujeito ao regime cumulativo, como ocorre com a substituição tributária. Isso quer dizer que:


- os produtos sujeitos ao regime monofásico podem estar sujeitos tanto ao regime cumulativo quanto não cumulativo, pois varia de acordo com o regime de tributação do contribuinte (Lucro Presumido ou Lucro Real);


- os produtos sujeitos à substituição tributária sempre estarão no regime cumulativo, independentemente do regime adotado pelo contribuinte.


Como os impostos PIS e COFINS são calculados no regime monofásico?


A pessoa jurídica optante do Lucro Presumido ou do Lucro Real e que possui parte da receita bruta vinculada ao regime monofásico (seja cumulativo ou não cumulativo), deve seguir as regras que se enquadram a esse regime.


Sendo assim, o crédito e o débito fiscal relativo a cada um dos regimes, de forma autônoma, deve ser calculado separadamente.


O optante do Simples Nacional também possui o direito de reduzir, no cálculo do imposto, o valor do PIS e COFINS monofásico das vendas. Dessa forma, evita a tributação em duplicidade.


Quais produtos ou mercadorias sujeitos ao regime monofásico?


Os produtos e mercadorias sujeitos ao regime tributário de PIS e COFINS estão descritos na legislação, mas iremos citar alguns deles a seguir, para você os conhecer:


- bebidas frias;


- alguns produtos farmacêuticos, aqueles classificados em determinados códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI/2011);


- alguns produtos de perfumaria, higiene pessoal e de toucador, aqueles classificados em determinados códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI/2011);


- algumas máquinas e veículos, aqueles classificados em determinados códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI/2011);


- pneus novos de borracha e câmeras de ar de borracha, presentes nos códigos 40.11 e 40.13 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI/2011);


- as autopeças relacionadas nos dois primeiros anexos da Lei 10.485/2002, bem como em suas alterações posteriores;


- gasolinas e suas correntes, com exceção de gasolina para aviação;


- óleo diesel e suas correntes;


- gás liquefeito de petróleo (GLP), derivado de petróleo ou de gás;


- querosene de aviação;


- biodiesel e álcool hidratado para fins carburantes;


- naftal petroquímica, para fins de produção ou formulação de óleo diesel ou gasolina;


- naftal petroquímica para fins exclusivos de produção ou formulação de óleo diesel.


Como dissemos, esses são apenas alguns exemplos, você pode conferir a lista completa e atualizada no site do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).


E você já sabe: para esclarecer dúvidas e saber mais sobre o regime monofásico de PIS e COFINS, consulte o seu contador!

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