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Quem não pode fazer MEI e o que fazer se isso acontecer com você

Se você leu nosso artigo sobre CNAE, sabe que existem muitas opções para você se cadastrar, tantas que é recomendada a consulta de um contador para ajudar. Contudo, em contrapartida, há várias atividades que não podem se encaixar na categoria de MEI. Você sabe quais são? E o que fazer se você se enquadrar nas proibições? Leia para descobrir.


Quem não pode ser MEI?


Se você não sabe do que estamos falando, MEI são os microempreendedores individuais, ou seja, proprietários de microempresas. Eles podem ter apenas um funcionário, e sua renda anual não pode ser superior a R$ 81.000,00.


Contudo, alguns profissionais não podem se encaixar nessa categoria, como médicos, jornalistas, consultores, contadores, psicólogos, dentistas, engenheiros, veterinários e administradores. Esses são alguns exemplos, há muitas profissões que se encaixam nessa situação.


O que fazer se isso acontecer com você


Bom, se você sabe que a sua profissão não se encaixa nas permitidas para ter uma microempresa, você pode achar que não há solução para o seu caso. O que fazer, então? Ficar na informalidade, sem receber benefícios importantes para a sua carreira?


Não, certamente que não! Você pode abrir uma microempresa (ME), assim poderá contratar até dez funcionários, desde que a renda brutal e anual da empresa seja de até R$ 360.000,00. Nesse caso, a contratação de um contador é obrigatória, ok?


São quatro categorias dentro da ME:


- sociedade simples, para mais de um sócio, ideal para profissionais prestadores de serviços;


- sociedade empresária (ou limitada) possui um ou mais sócios, e as contas das pessoas física e jurídica são separadas;


- empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é formada apenas pelo empreendedor, sem necessidade de sócios, porém é necessário o investimento de capital pelo menos igual ao valor de cem salários mínimos vigentes;


- empresa individual, aquela formada por apenas um empreendedor, sem necessidade de sócios e sem a obrigatoriedade de investimento de capital de valor mínimo, como no caso anterior.


- unipessoal, é também uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio proprietário. Isso significa que a pessoa responsável pela empresa não tem seus bens pessoais atrelados aos débitos de seu negócio.


E o melhor é que se você abrir uma ME, terá direito a todos os benefícios advindos de trabalhar de modo formal, sem ter alta burocracia para abertura da empresa. Isso porque você, dependendo de alguns critérios, pode se encaixar no Simples Nacional, cujos impostos poderão ser pagos facilmente por uma única guia.


E no caso de funcionários públicos?


Dizem que funcionário público não pode abrir empresa. É verdade?


Bem, depende. Isso porque é preciso, antes de mais nada, verificar o que consta na lei estatutária do município ou do estado (se o servidor for municipal ou estadual).


Para servidores públicos federais, a lei diz que não são proibidas as atividades empresariais para esse profissional, desde que ele não assuma funções de gerente ou administrador do negócio.


Acontece que, para todos os casos, servidor público não pode ser MEI. E agora?


Fique tranquilo, você ainda pode abrir uma ME nas seguintes modalidades: sociedade limitada e EIRELI, mencionadas e explicadas acima.


Como saber qual é a melhor modalidade para você


Você aprendeu que nem todo mundo pode ser MEI, mas para isso há uma alternativa bastante interessante, a microempresa, que possui quatro categorias. Agora, qual delas é a melhor para você?


Essa resposta quem pode fornecer é um contador, após análise de algumas informações. Ele é o profissional indicado para ajudar você, portanto recomenda-se que você reúna dados sobre a sua empresa, principalmente sobre a renda bruta anual, e procure um contador.


Ele dirá a você se a sua profissão realmente não se encaixa nos requisitos para abertura de MEI, e também esclarecerá qual a melhor modalidade de ME é a ideal para você.


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