A EFD-REINF, junto ao e-Social, são documentos importantes para a empresa, seja pessoa física ou jurídica. É um dos módulos do SPED, e possui particularidades para estar em dia com a entrega dessa declaração. Você gostaria de saber mais sobre o assunto? Acompanhe.
O que é EFD-REINF?
É a abreviatura de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Como citamos, é um dos módulos do SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital, e ela é utilizada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, em complemento ao e-Social: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
A EFD-REINF tem como objetivo escriturar os rendimentos pagos, as retenções do Imposto de Renda e a contribuição social do contribuinte, com exceção daquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Se você conhecia o módulo da EFD-Contribuições que apurava a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), saiba que o EFD-REINF chegou para substituí-lo.
E temos outras substituições também. Com a integração da EFD-REINF com o e-Social, perderam vez diversas informações solicitadas em outras obrigações acessórias, como GFIP, a DIRF, a RAIS e o CAGED.
O que está informado na EFD-REINF?
As seguintes informações estão associadas à EFD-REINF:
- serviços tomados ou prestados por cessão de mão de obra ou empreitada, referentes à retenção de contribuição previdenciária;
- retenções na fonte, que incidem sobre pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas ou jurídicas. Aqui falamos de IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP;
- recursos recebidos ou repassados para associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional, também referente à retenção de contribuição previdenciária;
- comércio da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais (pessoa jurídica);
- empresas sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta);
- entidades promotoras de eventos que envolvam associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional, mais uma vez referente à retenção de contribuição previdenciária.
Quem precisa entregar a EFD-REINF?
São quatro modalidades de pessoas físicas ou jurídicas que possuem a obrigatoriedade de entrega da EFD-REINF, a saber:
- pessoas físicas ou jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos nos quais houve retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), seja por si ou como representantes de terceiros;
- pessoas jurídicas que prestaram ou contrataram serviço realizado mediante cessão de mão de obra, no termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
- pessoas jurídicas responsáveis pela retenção das contribuições para o PIS/PASEP, para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento da CPRB.
Qual o prazo de entrega da EFD-REINF?
Essa declaração deverá ser transmitida ao SPED até o dia 15 do mês subsequente ao que se referiu a escrituração. Se acontecer de cair em um dia não útil, a entrega não poderá ser atrasada ou postergada. Sendo assim, considere o dia útil imediatamente anterior.
No caso das entidades que promovem eventos esportivos, a transmissão das informações referentes ao espetáculo devem acontecer em até dois dias úteis após a sua realização.
Ficou com dúvidas?
Nosso artigo de hoje pode ter deixado dúvidas em você. Afinal, foram muitas informações novas, diversas siglas, e talvez você tenha ficado com algum ponto a ser esclarecido.
Porém, como a entrega da EFD-REINF é algo extremamente importante, nós recomendamos que você não deixe passar nada. Se deseja sanar algo sobre esse tema, nós recomendamos que você procure o seu contador.
Ele é o profissional que poderá ajudar a sua empresa a entregar todas as declarações em dia, da forma correta, sem prejuízos. Consulte o contador sempre!