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Crimes tributários

Algumas situações, geralmente de má fé, acontecem diariamente nas empresas. Porém, elas podem ser caracterizadas como crimes tributários, algo muito grave, passível de sanções. Para conhecer os crimes tributários, acompanhe o artigo a seguir.


O que são crimes tributários?


Crimes tributários são alterações no acerto de contas dos tributos relativos ao Estado. Por exemplo: sonegação fiscal, conluio, não emissão de notas fiscais em processos comerciais e fraudes e/ou inutilizações em documentos e livros fiscais.


Confira os tópicos abaixo para conhecer detalhadamente os crimes tributários:


- prestar informações falsas (ou omitir informações) às autoridades fazendárias;


- extraviar, falsificar ou alterar documentos fiscais;


- inserir, nos documentos fiscais, elementos que não correspondem à realidade, para burlar a fiscalização;


- negar ou não fornecer notas fiscais;


- emitir notas fiscais com valores que não correspondem à realidade, ou emitir notas fiscais falsas;


- apropriação indébita, isto é, não recolher tributos e contribuições sociais no prazo legal;


- exigir, pagar ou receber porcentagem sobre deduções de impostos ou incentivos fiscais;


- exigir, solicitar ou receber vantagens sobre tributos e contribuições sociais.


A lei que fala sobre os crimes tributários é a de nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e ela abrange crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo. Essa lei faz parte do direito penal econômico.


Classificação dos crimes tributários


Agora que você conheceu, em linhas gerais, os crimes tributários, é hora de explorar a classificação deles. Todos os crimes foram reunidos em três categorias, a saber:


- sonegação;


- fraude;


- conluio.


Quando há sonegação, o contribuinte não emite notas fiscais, por exemplo, para que a autoridade fazendária não conheça todos os fatos que podem gerar os impostos devidos. Assim, é feita omissão de informações pessoais e/ou das obrigações tributárias.


No caso de fraude, são enganos maliciosos, sempre de má fé, visando ocultar informações ou fugir ao cumprimento do dever com a autoridade fazendária. Assim, o contribuinte não somente omite informações para reduzir o montante do imposto devido, mas também modifica suas características essenciais.


Esta é a principal diferença entre sonegação e fraude: enquanto na sonegação há omissão de dados, na segunda há modificação neles, com o intuito de enganar o Fisco.


O conluio acontece quando duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) se unem para obter benefícios sobre fraude e/ou sonegação fiscal. Nesse caso, temos o exemplo de auditores que fazem “vista grossa” a um crime tributário, porque receberam propina de empresas para não enxergarem o óbvio.


Sanções para quem pratica crimes tributários


Como citamos na introdução deste artigo, os crimes tributários são situações que podem sofrer sanções, e agora é o momento de falar delas.


Para você entender a gravidade da pena, é possível até mesmo ir para a prisão por crime tributário. Dependendo da penalidade e, se houver agravantes, o criminoso pode ir parar atrás das grades, sim (pena de detenção e reclusão).


Não é o que acontece na maioria dos casos, mas achamos importante informar porque é algo que pode ocorrer. São penas de dois a cinco anos, sendo de um a quatro anos para servidores públicos, para reclusão. A detenção pode durar de seis meses a dois anos, para ambos os casos.


Comumente, são aplicadas multas em dinheiro (prestação pecuniária compulsória). Porém, além dessas penalidades, também pode haver apreensões, interdições e outras aplicações de pena, como:


- apreensão de mercadorias e documentos; de veículos transportadores de mercadorias passíveis de apreensão;


- perda de bens e de moeda nacional e/ou estrangeira;


- interdição do estabelecimento.


Para não cometer nenhum crime tributário, você já sabe: contrate um contador de confiança, pois o profissional auxiliará você na prestação de contas adequada, sem omissões ou fraudes.



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