Algumas situações, geralmente de má fé, acontecem diariamente nas empresas. Porém, elas podem ser caracterizadas como crimes tributários, algo muito grave, passível de sanções. Para conhecer os crimes tributários, acompanhe o artigo a seguir.
O que são crimes tributários?
Crimes tributários são alterações no acerto de contas dos tributos relativos ao Estado. Por exemplo: sonegação fiscal, conluio, não emissão de notas fiscais em processos comerciais e fraudes e/ou inutilizações em documentos e livros fiscais.
Confira os tópicos abaixo para conhecer detalhadamente os crimes tributários:
- prestar informações falsas (ou omitir informações) às autoridades fazendárias;
- extraviar, falsificar ou alterar documentos fiscais;
- inserir, nos documentos fiscais, elementos que não correspondem à realidade, para burlar a fiscalização;
- negar ou não fornecer notas fiscais;
- emitir notas fiscais com valores que não correspondem à realidade, ou emitir notas fiscais falsas;
- apropriação indébita, isto é, não recolher tributos e contribuições sociais no prazo legal;
- exigir, pagar ou receber porcentagem sobre deduções de impostos ou incentivos fiscais;
- exigir, solicitar ou receber vantagens sobre tributos e contribuições sociais.
A lei que fala sobre os crimes tributários é a de nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e ela abrange crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo. Essa lei faz parte do direito penal econômico.
Classificação dos crimes tributários
Agora que você conheceu, em linhas gerais, os crimes tributários, é hora de explorar a classificação deles. Todos os crimes foram reunidos em três categorias, a saber:
- sonegação;
- fraude;
- conluio.
Quando há sonegação, o contribuinte não emite notas fiscais, por exemplo, para que a autoridade fazendária não conheça todos os fatos que podem gerar os impostos devidos. Assim, é feita omissão de informações pessoais e/ou das obrigações tributárias.
No caso de fraude, são enganos maliciosos, sempre de má fé, visando ocultar informações ou fugir ao cumprimento do dever com a autoridade fazendária. Assim, o contribuinte não somente omite informações para reduzir o montante do imposto devido, mas também modifica suas características essenciais.
Esta é a principal diferença entre sonegação e fraude: enquanto na sonegação há omissão de dados, na segunda há modificação neles, com o intuito de enganar o Fisco.
O conluio acontece quando duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) se unem para obter benefícios sobre fraude e/ou sonegação fiscal. Nesse caso, temos o exemplo de auditores que fazem “vista grossa” a um crime tributário, porque receberam propina de empresas para não enxergarem o óbvio.
Sanções para quem pratica crimes tributários
Como citamos na introdução deste artigo, os crimes tributários são situações que podem sofrer sanções, e agora é o momento de falar delas.
Para você entender a gravidade da pena, é possível até mesmo ir para a prisão por crime tributário. Dependendo da penalidade e, se houver agravantes, o criminoso pode ir parar atrás das grades, sim (pena de detenção e reclusão).
Não é o que acontece na maioria dos casos, mas achamos importante informar porque é algo que pode ocorrer. São penas de dois a cinco anos, sendo de um a quatro anos para servidores públicos, para reclusão. A detenção pode durar de seis meses a dois anos, para ambos os casos.
Comumente, são aplicadas multas em dinheiro (prestação pecuniária compulsória). Porém, além dessas penalidades, também pode haver apreensões, interdições e outras aplicações de pena, como:
- apreensão de mercadorias e documentos; de veículos transportadores de mercadorias passíveis de apreensão;
- perda de bens e de moeda nacional e/ou estrangeira;
- interdição do estabelecimento.
Para não cometer nenhum crime tributário, você já sabe: contrate um contador de confiança, pois o profissional auxiliará você na prestação de contas adequada, sem omissões ou fraudes.