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Como escolher o regime tributário da sua empresa?

Ao constituir uma empresa, é preciso escolher o regime tributário para ela. No Brasil existem três tipos, e é fundamental escolher o regime adequado para pagar os impostos de maneira correta e garantir o compliance de sua empresa. Mas fique tranquilo porque nós vamos explanar para você sobre os tipos de regime tributário, a seguir.


Lucro Presumido


Neste tipo de regime, a tributação é simplificada para estabelecer os seguintes impostos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


O cálculo desses impostos é feito de acordo com a atividade exercida, sendo 8% para comércios e indústrias, e de 32% para prestadores de serviço.


Quanto a PIS e COFINS, as empresas do Lucro Presumido terão alíquota fixa de 3,65% sobre o faturamento.


Para facilitar, é o regime de tributação normalmente escolhido por empresas que faturam até R$78 milhões por ano, e também por aquelas que possuem lucro elevado, mas que não se enquadram, obrigatoriamente, no Lucro Real, que você conhecerá daqui a pouco.


Também é escolha de empresas que têm margem de lucro acima do presumido, com poucos custos operacionais e folha de pagamento baixa.


Neste regime, a tributação incidirá somente sobre a margem prefixada, mesmo que a empresa tenha tido uma margem de lucro maior. Contudo, é preciso ficar atento caso a margem de lucro seja menor do que a prefixada. Isso porque assim os impostos podem ser tributados de acordo com a margem presumida.


Lucro Real


Da mesma forma como o Lucro Presumido, o regime tributário Lucro Real tem como intuito o cálculo de Imposto de Renda e Contribuição Social. Todavia, agora a incidência é de 15% para IRPJ, e de 9% para CSLL. No caso de PIS e COFINS, a variação de porcentagem é grande: dependendo da situação, pode ficar entre 0,65 a 7,60%.


No Lucro Real, o Imposto de Renda é calculado conforme o lucro contábil, e o valor é acrescido de ajustes de acordo com a lei fiscal.


É a escolha de empresas que têm margem de lucro menor do que 32%, sendo o regime tributário obrigatório para empresas financeiras. Por exemplo: bancos, cooperativas, caixas econômicas, casas de câmbio, empresas de seguros, de capitalização e de previdência privada.


Simples Nacional


Se você possui uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP), talvez o regime tributário ideal para você seja o Simples Nacional. Com ele, o pagamento de impostos é facilitado, e o tratamento também é mais simples.


Pelo Simples Nacional, as alíquotas variam de acordo com os ramos e as atividades econômicas, mas se enquadram entre 4 a 22,90%.


O tributo é pago por meio de uma alíquota, de acordo com o faturamento mensal, e a vantagem é que todos os impostos são pagos em uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).


O Simples Nacional é o regime escolhido por empresas que faturam até R$4,8 milhões por ano, em regra. Mas o seu contador pode auxiliar você nessa escolha, de acordo com critérios personalizados, como número de funcionários, faturamento, etc.


Qual regime tributário, então, eu devo escolher?


Existem alguns fatores que obrigam empresas a escolher determinado regime tributário. Isso porque há algumas restrições para o Lucro Presumido e ainda mais quando se fala em Simples Nacional.


Sendo assim, sugerimos que você reúna o máximo de informações sobre a sua empresa e as leve a um contador de sua confiança, pois ele é o profissional mais indicado para auxiliar você nessa escolha. Lembre-se de que estamos falando de impostos e de lucro. Uma escolha malfeita pode prejudicar seriamente a sua empresa!

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